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Jurisprudência


TJDF APC - 132779-19990110925547APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A OMISSÃO, NO RELATÓRIO, DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO: PRETENSÃO CUJO ACOLHIMENTO ESBARRA NA RAZOABILIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL: FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 295, III, CPC); IMPOSSIBILIDADE.I - A impossibilidade jurídica, como condição da ação, significa, no processo civil brasileiro, a admissibilidade, em abstrato, da providência jurisdicional desejada. É a vedação expressa no ordenamento jurídico sobre a possibilidade de declaração de legalidade e legitimidade, ou não, de ato administrativo, que autoriza negar, por tal razão, a apreciação do mérito da causa. Demais disso, no controle jurisdicional dos atos da Administração, cabe ao Poder Judiciário verificar a legitimidade da causa determinante. Preliminar rejeitada.II - A simples omissão do relatório da sentença, no tocante à concessão de efeito suspensivo ativo, em sede de agravo de instrumento, não enseja, por si só, a anulação do decisum; até porque o entendimento jurisprudencial é no sentido de que, na extinção do processo, em face da carência de ação, dispensado fica o magistrado de, inclusive, elaborar relatório. Além disso, se o relatório, atendendo aos demais requisitos previstos em lei, traz o resumo do processo, com a indicação dos pontos necessários e suficientes aos fundamentos de fato e de direito que deverão ser submetidos a exame, não se pode admitir configurada a possibilidade de anulação do julgado em face da omissão apontada.III - Evidenciando-se a utilidade e necessidade do processo, em face da autora, haja vista que, sem ele, esta não teria meios de fazer valer o direito líquido e certo que alega possuir e que teria sido banido por ato administrativo eivado de ilegalidade, não pode o Magistrado extinguir o feito com fundamento na ausência de interesse processual. Para tanto não há de se admitir seja considerado o fundamento de que a tutela não possa ser concedida de forma individual, levando-se em conta os demais participantes do concurso público e aqueles que deixaram de se inscrever em face da exigência cuja nulidade se pretende no feito. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença cassada, com vistas à apreciação do meritum causae.

Data do Julgamento : 30/10/2000
Data da Publicação : 13/12/2000
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : WELLINGTON MEDEIROS
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