main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 132888-19990110012498APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - ABATIMENTO. FUNDO DE RESERVA - RETENÇÃO INDEVIDA - ENCERRAMENTO DO GRUPO. SEGURO DE VIDA - DEVOLUÇÃO INDEVIDA.1. O participante de grupo de consórcio que manifesta desistência contratual tem direito à devolução das importâncias que desembolsou, corrigidas monetariamente, abatendo-se a taxa de administração. Deve ser restituída, igualmente, a parcela atinente ao chamado fundo de reserva, cuja retenção não se justifica após o encerramento do grupo.2. A verba destinada ao pagamento de prêmio de seguro de vida em grupo, por sua vez, se destina à seguradora respectiva, mostrando-se indevida a sua devolução ao consorciado desistente.3. Recurso parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 24/08/2000
Data da Publicação : 13/12/2000
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ADELITH CASTRO DE CARVALHO LOPES
Mostrar discussão