TJDF APC - 133157-19980110578772APC
AÇÃO ORDINÁRIA - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE - POLÍCIA CIVIL - EXAME PSICOLÓGICO - CANDIDATA CONSIDERADA NÃO RECOMENDADA - SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELO - SÚMULA N.º 1 DO TJDFT - EXAME SUBJETIVO - PROVIMENTO. É garantia constitucional que nenhum ato violador de direito está imune de ser examinado pelo Poder Judiciário. O pretenso insuperável obstáculo do exame psicotécnico de resultado irrecorrível afronta o princípio da impessoalidade garantido pela Constituição. Subjetividade do exame psicológico reconhecida pela própria organização do concurso. Não merece prosperar o ato administrativo consistente na não recomendação de candidato considerado inapto em exame psicológico, em face do caráter subjetivo do teste, da ausência de fundamentação, da constatação de contradições e disparidade nas conclusões da banca revisora. Anulado o exame psicotécnico o candidato poderá prosseguir nas demais fases do concurso independentemente de submeter-se a novo exame, devendo apuração dos requisitos previstos em lei ser efetuada durante o estágio probatório.
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE - POLÍCIA CIVIL - EXAME PSICOLÓGICO - CANDIDATA CONSIDERADA NÃO RECOMENDADA - SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELO - SÚMULA N.º 1 DO TJDFT - EXAME SUBJETIVO - PROVIMENTO. É garantia constitucional que nenhum ato violador de direito está imune de ser examinado pelo Poder Judiciário. O pretenso insuperável obstáculo do exame psicotécnico de resultado irrecorrível afronta o princípio da impessoalidade garantido pela Constituição. Subjetividade do exame psicológico reconhecida pela própria organização do concurso. Não merece prosperar o ato administrativo consistente na não recomendação de candidato considerado inapto em exame psicológico, em face do caráter subjetivo do teste, da ausência de fundamentação, da constatação de contradições e disparidade nas conclusões da banca revisora. Anulado o exame psicotécnico o candidato poderá prosseguir nas demais fases do concurso independentemente de submeter-se a novo exame, devendo apuração dos requisitos previstos em lei ser efetuada durante o estágio probatório.
Data do Julgamento
:
13/11/2000
Data da Publicação
:
14/02/2001
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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