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Jurisprudência


TJDF APC - 133591-19990110465556APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. SEGURO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. VEÍCULO. PERDA TOTAL DO BEM. RESSARCIMENTO. VALOR ESTIPULADO NA APÓLICE. SALVADOS. I - Ainda que o STJ tenha pacificado a matéria tal alegação não impede seu reexame em instância superior. Ao interpor o recurso defende a parte seu interesse em pagar o seguro com base em cláusula prevista no contrato e em julgados consistentes na tese pretendida. Rejeito a preliminar de não conhecimento da apelação. II - Em caso de perda total do veículo segurado, a indenização deverá ser feita pelo valor fixado na apólice, mesmo que haja cláusula prevendo o pagamento da indenização pelo valor médio de mercado do bem sinistrado. Inteligência dos arts. 1.438 e 1.462, ambos do CC. Precedentes jurisprudenciais. III- O pedido de transferência da titularidade dos salvados à seguradora não foi objeto de discussão nestes autos, impossibilitando sua apreciação neste momento processual. Sentença mantida. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 04/12/2000
Data da Publicação : 14/02/2001
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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