TJDF APC - 133844-APC5178499
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO DA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO: HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FALECIMENTO DO CONSORCIADO. PARCELAS EM ATRASO. PAGAMENTO APÓS OCORRÊNCIA DO SINISTRO. DEVOLUÇÃO. SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA.I - Para se averiguar a existência de legitimidade passiva, basta ao julgador apurar quem deverá suportar os efeitos da sentença, no caso de procedência do pedido.II - As parcelas indevidamente recebidas pela administradora de consórcio devem ser objeto de devolução.III - Comprovada a irresponsabilidade da empresa seguradora pela indenização, deve-se julgar improcedente a denunciação da lide.IV - A indenização decorrente de contrato de seguro, dependerá, nos termos do art. 12 do Del. 73/66, de prova do pagamento de prêmio devido, antes da ocorrência do sinistro.V - Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO DA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO: HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FALECIMENTO DO CONSORCIADO. PARCELAS EM ATRASO. PAGAMENTO APÓS OCORRÊNCIA DO SINISTRO. DEVOLUÇÃO. SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA.I - Para se averiguar a existência de legitimidade passiva, basta ao julgador apurar quem deverá suportar os efeitos da sentença, no caso de procedência do pedido.II - As parcelas indevidamente recebidas pela administradora de consórcio devem ser objeto de devolução.III - Comprovada a irresponsabilidade da empresa seguradora pela indenização, deve-se julgar improcedente a denunciação da lide.IV - A indenização decorrente de contrato de seguro, dependerá, nos termos do art. 12 do Del. 73/66, de prova do pagamento de prêmio devido, antes da ocorrência do sinistro.V - Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
11/12/2000
Data da Publicação
:
01/03/2001
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
WELLINGTON MEDEIROS
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