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Jurisprudência


TJDF APC - 134600-20000150018864APC

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDE. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS AO MEIO AMBIENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. DEMOLIÇÃO. INDENIZAÇÃO.1 -- Admite-se, em sede de ação civil pública, como simples prejudicial da postulação principal, declaração incidente de inconstitucionalidade, sobretudo quando a inconstitucionalidade, na verdade, deveria apenas constituir causa de pedir.2 - Aquele que, embora não tenha realizado a construção irregular em área pública, mas é proprietário e ocupante do imóvel, é parte legítima passiva em ação civil pública que visa a demolição da construção irregular.3 - A responsabilidade civil, no tocante aos danos causados ao meio ambiente, é objetiva. Independe da existência de culpa (L. 6.938/81, art. 14, § 1º, c/c o art. 4º, VII).4 - Não obstante a omissão do Distrito Federal quanto ao dever de fiscalizar, se não permitiu as construções irregulares, aprovando projetos e expedindo alvarás de construção em desacordo com as normas de posturas, improcede o pedido de condenação desse por danos ao meio ambiente.5 - A edificação em área pública, sem observância das normas de posturas, com evidente prejuízo à comunidade que ficou impossibilitada de utilizar as áreas ocupadas irregularmente, com danos ao meio ambiente, ao patrimônio público, cultural, estético, paisagístico, arquitetônico e social, impõe a obrigação não só de desfazê-las como indenizar os prejuízos causados.6 - Não provido o recurso dos réus. Provido, em parte, o do Ministério Público.

Data do Julgamento : 09/10/2000
Data da Publicação : 14/03/2001
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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