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Jurisprudência


TJDF APC - 134826-19990110729120APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CONTRATO DE SEGURO - VEÍCULO - PERDA TOTAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. Não aduzidas razões recursais por ocasião da propositura do agravo retido, dele não se conhece.2. Firmado o contrato entre as partes, em papel com o timbre da seguradora, sem qualquer alusão a uma terceira seguradora, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.3. Ocorrendo perda total do bem e se ao objeto do seguro se der valor determinado, estatui o artigo 1.462, do Código Civil, que a seguradora fica obrigada a pagar pelo valor ajustado a importância da indenização. Só ficará isenta de pagar este valor quando exceder ao da coisa, comprovando-se que o segurado agiu de má-fé.

Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : 14/03/2001
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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