TJDF APC - 135188-20000110149284APC
SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL - NÃO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO ESTIPULADO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO.1. Se o juiz declina suficientemente as razões de seu convencimento, não há falar-se em nulidade da sentença por falta de fundamentação.2. A decretação da revelia, quando o réu, após devidamente intimado, não promove a regularização da sua representação processual no prazo que lhe foi estipulado, não constitui cerceamento de defesa.3. Comprovado o dever de indenizar da seguradora ré, frente ao contrato de seguro de vida celebrado com a autora, diante da invalidez decorrente de acidente de trabalho, além de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, diante da revelia, impõe-se o decreto da procedência do pedido.4. Recurso improvido. Unânime.
Ementa
SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL - NÃO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO ESTIPULADO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO.1. Se o juiz declina suficientemente as razões de seu convencimento, não há falar-se em nulidade da sentença por falta de fundamentação.2. A decretação da revelia, quando o réu, após devidamente intimado, não promove a regularização da sua representação processual no prazo que lhe foi estipulado, não constitui cerceamento de defesa.3. Comprovado o dever de indenizar da seguradora ré, frente ao contrato de seguro de vida celebrado com a autora, diante da invalidez decorrente de acidente de trabalho, além de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, diante da revelia, impõe-se o decreto da procedência do pedido.4. Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/12/2000
Data da Publicação
:
21/03/2001
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ADELITH CASTRO DE CARVALHO LOPES
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