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Jurisprudência


TJDF APC - 136334-19990910064127APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - LESÃO CAUSADA A PASSAGEIRA DE ÔNIBUS - JULGAMENTO EXTRA PETITA - LUCROS CESSANTES NÃO PROVADOS - SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO - RECURSO PROVIDO, EM PARTE - MAIORIA. A responsabilidade objetiva é atributo da pessoa jurídica prestadora de serviço público, prescindindo da culpa de seus agentes, podendo, entretanto, ser excluída ou reduzida se comprovada a ocorrência de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva ou concorrente da vítima. O Magistrado, ao julgar, deve ater-se ao que foi expressamente pedido na inicial, sob pena de incorrer em julgamento extra petita, importando em manifesta violação aos arts. 128 e 460, ambos do CPC. Não havendo prova do dano material suportado, torna-se incabível a condenação imposta a este título. Se recebido o seguro obrigatório, é este dedutível da condenação por danos materiais.

Data do Julgamento : 12/03/2001
Data da Publicação : 10/04/2001
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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