main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 136779-20000150034456APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL. EFEITO ERGA OMNES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.Não se controverte ser o Ministério Público parte legítima para propor a Ação Civil Pública conforme dispõe a Lei 7345, de 24.7.85 e o artigo 129, III, da CF. Mas não é admissível, através desta ação, a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum, eis que, por ter a ação civil pública efeitos erga omnes, ocorreria, nesta hipótese, verdadeiro controle concentrado de constitucionalidade das leis, o que, no sistema brasileiro, só se admite através da ação direta de inconstitucionalidade.

Data do Julgamento : 05/03/2001
Data da Publicação : 25/04/2001
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão