TJDF APC - 137338-19990110642857APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LEASING DE VEÍCULO - ILEGITIMIDADE DA EMPRESA ARRENDADORA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR SEUS ARRENDATÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - O leasing é a operação financeira na qual o bem em regra, objeto de promessa unilateral de venda futura, tem sua posse transferida antecipadamente da Empresa arrendadora para o arrendatário.II - A Empresa arrendadora não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de indenização por danos materiais causados por seus arrendatários em decorrência de acidente de trânsito. Não se aplica, in casu, o enunciado da Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal, que prevê, em tais hipóteses, a responsabilidade civil e solidária da empresa locadora de veículos para com o locatário.III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LEASING DE VEÍCULO - ILEGITIMIDADE DA EMPRESA ARRENDADORA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR SEUS ARRENDATÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - O leasing é a operação financeira na qual o bem em regra, objeto de promessa unilateral de venda futura, tem sua posse transferida antecipadamente da Empresa arrendadora para o arrendatário.II - A Empresa arrendadora não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de indenização por danos materiais causados por seus arrendatários em decorrência de acidente de trânsito. Não se aplica, in casu, o enunciado da Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal, que prevê, em tais hipóteses, a responsabilidade civil e solidária da empresa locadora de veículos para com o locatário.III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/03/2001
Data da Publicação
:
09/05/2001
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
WELLINGTON MEDEIROS
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