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Jurisprudência


TJDF APC - 137544-20000750030479APC

Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. PROVA DEMONSTRANDO QUE A AVENÇA NÃO FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDA. PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO.Para interpretar os contratos deve-se atentar para a real intenção das partes ao celebrá-los. Se dentre os objetos da avença consta a implantação de projetos relativos a organização funcional e administrativa, gestão econômica-financeira, sistemática de compras e estoques, controles de produção e organização de vendas e custos, além de controles operacionais, imprescindível compatibilizar os referidos projetos com os programas de informática usados na empresa-contratante, não se podendo admitir a assertiva de que os serviços não incluíam trabalhos na área de informatização.Havendo contradição entre dois documentos, um do contratante- carta padrão- agradecendo os serviços e outro - notificação para que a contratada cumpra o acordado- privilegia-se o que encontra ressonância nas demais provas produzidas, dentre as quais a perícia, bem assim por estar em harmonia com o fato incontroverso de, após a notificação, a contratada realizou o plano de reestruturação na área de informática.

Data do Julgamento : 05/02/2001
Data da Publicação : 09/05/2001
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
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