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Jurisprudência


TJDF APC - 137669-19990110084459APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO-OCORRÊNCIA - CONTRATO DE SEGURO - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Em se tratando de matéria unicamente de direito, é despicienda a produção de prova testemunhal, prescindindo, portanto, da designação de audiência para tal fim. Nessa circunstância, legítimo é o julgamento antecipado da lide, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.II - Considera-se abusiva, diante das disposições do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula inserida em contrato de seguro que cria injustificada restrição ao pagamento de importância segurada.III - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/03/2001
Data da Publicação : 09/05/2001
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : WELLINGTON MEDEIROS
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