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Jurisprudência


TJDF APC - 137960-19990110684604APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. SEGURO-SAÚDE. INTERNAÇÃO. HOSPITAL INTEGRANTE DA REDE REFERENCIADA. SERVIÇOS COBERTOS PELO SEGURO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO SOB PENA DE MULTA. CABIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO, DESDE A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS MATERIAIS CAUSADOS A RODINEI E A OMISSÃO DO SEGURADOR. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. RECURSO DO BRADESCO IMPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.1. A ilegitimidade ativa de Rodinei Tarciano Silva, alegada no agravo retido é de ser afastada, uma vez que em decorrência dos fatos narrados nos autos restaram caracterizados os danos materiais por ele sofridos.2. A cláusula 2.17 do contrato estabelece que nos casos em que o segurado recorre à Rede Referenciada o pagamento dos serviços médico-hospitalares serão feitos pela seguradora. É a hipótese dos autos. Os serviços prestados, por sua vez, são cobertos pelo seguro. 3. O prazo de 10 dias para pagamento do débito sob pena de multa diária, é plenamente cabível por se tratar de obrigação contratual.4. Os serviços foram realizados em 17/08/99, a partir daí deve incidir a correção monetária do débito.5. Os danos materiais são devidos ao segundo autor. Os danos morais são indevidos, pois não restaram comprovados.

Data do Julgamento : 02/04/2001
Data da Publicação : 31/05/2001
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES