TJDF APC - 138135-19990110086979APC
AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE - FALTA DE EXAME MÉDICO INICIAL - CLÁUSULA ABUSIVA - APRECIAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. Se a empresa seguradora não realiza os exames médicos nos segurados antes de firmar o contrato, a fim de constatar se eles eram ou não portadores de doenças preexistentes, assume os riscos do negócio, não podendo recusar-se a pagar a indenização devida. A invalidade de cláusula abusiva prevista em contrato de seguro, pode ser apreciada e declarada judicialmente.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE - FALTA DE EXAME MÉDICO INICIAL - CLÁUSULA ABUSIVA - APRECIAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. Se a empresa seguradora não realiza os exames médicos nos segurados antes de firmar o contrato, a fim de constatar se eles eram ou não portadores de doenças preexistentes, assume os riscos do negócio, não podendo recusar-se a pagar a indenização devida. A invalidade de cláusula abusiva prevista em contrato de seguro, pode ser apreciada e declarada judicialmente.
Data do Julgamento
:
16/04/2001
Data da Publicação
:
28/05/2001
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
Mostrar discussão