TJDF APC - 138367-19980110249474APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MANDATO. ADVOGADO. RECONHECIMENTO DE FIRMA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL.1. Salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, o instrumento do mandato outorgado a advogado dispensa o reconhecimento de firma do mandante. Inteligência do artigo 38, do Código de Processo Civil, com a redação conferida pela Lei nº 8.952/94.2. Ausente do instrumento do mandato o nome da autora como outorgante, carece o procurador de poderes suficientes para representá-la em juízo.Apelo não provido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MANDATO. ADVOGADO. RECONHECIMENTO DE FIRMA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL.1. Salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, o instrumento do mandato outorgado a advogado dispensa o reconhecimento de firma do mandante. Inteligência do artigo 38, do Código de Processo Civil, com a redação conferida pela Lei nº 8.952/94.2. Ausente do instrumento do mandato o nome da autora como outorgante, carece o procurador de poderes suficientes para representá-la em juízo.Apelo não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/10/2000
Data da Publicação
:
06/06/2001
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VALTER XAVIER
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