TJDF APC - 138822-19990710092753APC
SEGURO DE VIDA. BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. MORTE DO SEGURADO. COBERTURA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUROS DE MORA.1 - O prazo de um ano, estipulado no art. 178, § 6º, II, do C. Civil, é da ação do segurado contra o segurador e vice-versa. Não alcança o beneficiário do seguro, cuja prescrição é vintenária.2 - Tratando-se de seguro de vida, ocorrida a morte da segurada, surge a obrigação de pagar a indenização aos beneficiários apontados (CC, art. 1471), sendo irrelevante discussão a respeito da existência ou não de acidente pessoal.3 - Inexiste litigância de má-fé se o procedimento da parte escuda-se em normas cuja interpretação oferece divergências.4 - No ilícito contratual os juros de mora são contados da citação.5 - Apelação provida em parte.
Ementa
SEGURO DE VIDA. BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. MORTE DO SEGURADO. COBERTURA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUROS DE MORA.1 - O prazo de um ano, estipulado no art. 178, § 6º, II, do C. Civil, é da ação do segurado contra o segurador e vice-versa. Não alcança o beneficiário do seguro, cuja prescrição é vintenária.2 - Tratando-se de seguro de vida, ocorrida a morte da segurada, surge a obrigação de pagar a indenização aos beneficiários apontados (CC, art. 1471), sendo irrelevante discussão a respeito da existência ou não de acidente pessoal.3 - Inexiste litigância de má-fé se o procedimento da parte escuda-se em normas cuja interpretação oferece divergências.4 - No ilícito contratual os juros de mora são contados da citação.5 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
19/03/2001
Data da Publicação
:
13/06/2001
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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