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Jurisprudência


TJDF APC - 139197-19990110329484APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO E LEASING. ACIDENTE. PERDA TOTAL DE VEÍCULO ARRENDADO. VALOR DA APÓLICE E NÃO DO MERCADO. POSSIBILIDADE DE A ARRENDANTE COBRAR AS PARCELAS VINCENDAS.1. Cuidando-se de contrato de seguro envolvendo bem objeto de contrato de leasing, com o fim de garantir ao segurado os valores necessários ao pagamento à arrendante em casos de sinistro, tendo este ocorrido e concluindo-se pela perda total do veículo, deve-se repassar ao segurado o valor da apólice, e não o valor do bem no mercado.2. Ocorrida a rescisão antecipada do contrato pelo perecimento do bem, e havendo previsão contratual, deve o arrendatário pagar as contraprestações vencidas, vincendas e o valor Residual de Garantia, podendo a arrendante cobrar do arrendatário tais parcelas, independentemente de eventual desavença entre este e a Seguradora.

Data do Julgamento : 19/03/2001
Data da Publicação : 13/06/2001
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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