TJDF APC - 139273-19990110685058APC
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ATO CITATÓRIO LEVADO A EFEITO NA PESSOA DO ADVOGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, UNÂNIME.1 - A citação nos termos do § único do art. 603 do CPC (liquidação de sentença) far-se-á na pessoa do advogado e, neste caso, improcedem as desculpas do causídico de não mais representar o réu, desde quando, ao contrário, não se desvinculou do processo, aceitou contra-fé no ato da citação, encontrava-se, ao tempo, na sede da empresa e a renúncia do mandato, só oportunizada, ao depois.2 - Uma vez formada a relação processual e intimadas as partes sobre a liquidação, por óbvio, presente a coisa julgada. A parte vencedora, como dona dos honorários advocatícios, concomitantemente com o advogado, pode deles dispor, ressalvado o direito de acerto com o causídico, em sede adequada.
Ementa
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ATO CITATÓRIO LEVADO A EFEITO NA PESSOA DO ADVOGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, UNÂNIME.1 - A citação nos termos do § único do art. 603 do CPC (liquidação de sentença) far-se-á na pessoa do advogado e, neste caso, improcedem as desculpas do causídico de não mais representar o réu, desde quando, ao contrário, não se desvinculou do processo, aceitou contra-fé no ato da citação, encontrava-se, ao tempo, na sede da empresa e a renúncia do mandato, só oportunizada, ao depois.2 - Uma vez formada a relação processual e intimadas as partes sobre a liquidação, por óbvio, presente a coisa julgada. A parte vencedora, como dona dos honorários advocatícios, concomitantemente com o advogado, pode deles dispor, ressalvado o direito de acerto com o causídico, em sede adequada.
Data do Julgamento
:
09/04/2001
Data da Publicação
:
20/06/2001
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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