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Jurisprudência


TJDF APC - 139391-19990110014482APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - ARTIGO 132, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO.1. O artigo 132, do Código de Processo Civil, adotou o princípio da identidade física do juiz, objetivando atribuir o julgamento do processo ao magistrado que colheu diretamente a prova, porque estaria, em tese, em condições de melhor aferi-la. Ocorrendo a remoção do juiz que presidiu a instrução do feito, embora a sentença tenha sido prolatada por outro magistrado, inocorre nulidade.2. O artigo 1.454, do Código Civil, prevê a perda do seguro apenas para o caso do segurado adotar conduta imprópria, aumentando o risco e prejudicando o equilíbrio do contrato. A ingestão de bebida alcóolica, sem comprovação de embriaguez, não afasta a seguradora da obrigação de pagar o valor segurado.3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 26/04/2001
Data da Publicação : 13/06/2001
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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