TJDF APC - 139491-APC5290599
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES: PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE VISTA DE DOCUMENTOS JUNTADOS. REJEIÇÃO. MÉRITO: INDENIZAÇÃO POR TER A CESSIONÁRIA COMPRADO IMÓVEL EM QUE NA ESCRITURA CONSTAVA VAGA DE GARAGEM. INEXISTÊNCIA DESSA ÚLTIMA. RESPONSABLIDADE CIVIL. ACOLHIMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DOS LITISDENUNCIADOS. DESNECESSIDADE. 1. Tratando-se de responsabilidade civil, o prazo prescricional é o do art. 177, do Código Civil. Ajuizada a ação no prazo de cinco anos e meio da cessão dos direitos do imóvel, não ocorreu a prescrição. 2. Não cerceia o direito da parte o despacho da Juíza que determina a vinda aos autos de cópia de documentos atualizados, já juntados na inicial, sem abrir vista a outra parte, por não se constituir em documento novo, mas que a parte ré tinha conhecimento.3. Como a cedente tinha conhecimento da inexistência de vaga de garagem no imóvel, mas cede seus direitos, afirmando que a possui, incorre na responsabilidade civil de indenizar os prejuízos experimentados pela cessionária.4. Desnecessária a denunciação da lide, se os litisdenunciados comunicaram a inexistência da vaga de garagem.5. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES: PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE VISTA DE DOCUMENTOS JUNTADOS. REJEIÇÃO. MÉRITO: INDENIZAÇÃO POR TER A CESSIONÁRIA COMPRADO IMÓVEL EM QUE NA ESCRITURA CONSTAVA VAGA DE GARAGEM. INEXISTÊNCIA DESSA ÚLTIMA. RESPONSABLIDADE CIVIL. ACOLHIMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DOS LITISDENUNCIADOS. DESNECESSIDADE. 1. Tratando-se de responsabilidade civil, o prazo prescricional é o do art. 177, do Código Civil. Ajuizada a ação no prazo de cinco anos e meio da cessão dos direitos do imóvel, não ocorreu a prescrição. 2. Não cerceia o direito da parte o despacho da Juíza que determina a vinda aos autos de cópia de documentos atualizados, já juntados na inicial, sem abrir vista a outra parte, por não se constituir em documento novo, mas que a parte ré tinha conhecimento.3. Como a cedente tinha conhecimento da inexistência de vaga de garagem no imóvel, mas cede seus direitos, afirmando que a possui, incorre na responsabilidade civil de indenizar os prejuízos experimentados pela cessionária.4. Desnecessária a denunciação da lide, se os litisdenunciados comunicaram a inexistência da vaga de garagem.5. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/02/2001
Data da Publicação
:
20/06/2001
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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