TJDF APC - 140394-APC5323999
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. DESPREZO AO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO CONTRATO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O contrato faz lei entre as partes e deve ser cumprido conforme ajustado.2. Como é curial, à seguradora cabe cumprir o contrato de seguro que ajusta, salvo se o segurado descumprir cláusulas contratuais capazes de eximir aquela de pagar a indenização securitária.3. Não se desincumbindo a seguradora de provar a culpa do segurado pelo evento, responde pela indenização, ficando afastada a alegada nulidade da sentença. 4. Não restando comprovado o conserto do automóvel e o efetivo desembolso, a correção monetária do valor atribuído a título dos danos sofridos pelo veículo será a partir do orçamento, in casu, 18/07/96.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. DESPREZO AO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO CONTRATO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O contrato faz lei entre as partes e deve ser cumprido conforme ajustado.2. Como é curial, à seguradora cabe cumprir o contrato de seguro que ajusta, salvo se o segurado descumprir cláusulas contratuais capazes de eximir aquela de pagar a indenização securitária.3. Não se desincumbindo a seguradora de provar a culpa do segurado pelo evento, responde pela indenização, ficando afastada a alegada nulidade da sentença. 4. Não restando comprovado o conserto do automóvel e o efetivo desembolso, a correção monetária do valor atribuído a título dos danos sofridos pelo veículo será a partir do orçamento, in casu, 18/07/96.
Data do Julgamento
:
05/02/2001
Data da Publicação
:
15/08/2001
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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