TJDF APC - 141047-19990110887948APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DOENÇA PREEXISTENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ - INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - O contrato de seguro não mais se rege apenas pelas regras privadas do Código Civil Brasileiro, estando sujeito a exame de mais amplo alcance social emprestado pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera o serviço securitário como atividade fornecida ao mercado de consumo [Art. 3º, § 2º].II - Tratando-se de seguro de vida em grupo, e não tendo a seguradora exigido, por ocasião do fechamento do contrato, qualquer documento por parte da Segurada, enquanto beneficiária, relatando o seu estado de saúde, não há como, após a constatação do sinistro, alegar má-fé, por ocultação de doença preexistente, a ponto de fazer incidir as diretrizes dos arts. 1443 e 1444 do Código Civil.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DOENÇA PREEXISTENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ - INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - O contrato de seguro não mais se rege apenas pelas regras privadas do Código Civil Brasileiro, estando sujeito a exame de mais amplo alcance social emprestado pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera o serviço securitário como atividade fornecida ao mercado de consumo [Art. 3º, § 2º].II - Tratando-se de seguro de vida em grupo, e não tendo a seguradora exigido, por ocasião do fechamento do contrato, qualquer documento por parte da Segurada, enquanto beneficiária, relatando o seu estado de saúde, não há como, após a constatação do sinistro, alegar má-fé, por ocultação de doença preexistente, a ponto de fazer incidir as diretrizes dos arts. 1443 e 1444 do Código Civil.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
21/06/2001
Data da Publicação
:
12/09/2001
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
WELLINGTON MEDEIROS
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