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Jurisprudência


TJDF APC - 141136-19980710069476APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PAGAMENTO PELO BANCO DE CHEQUES COM ASSINATURA FALSIFICADA DA CORRENTISTA. INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE VALORES OUTROS, MAIS ELEVADOS, POR DANO MATERIAL E MORAL INCOMPROVADOS. SUCUMBÊNCIA. EXPRESSÕES INJURIOSAS.O ressarcimento dos valores indevidamente debitados pelo banco na conta corrente da autora, aceitando cheques falsificados, se compreende no dano material reclamado na inicial, fundando-se no art. 14 e seu § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, bem como na Súmula n. 28 do STF. Inexistência de culpa exclusiva ou concorrente da correntista.Pleiteando a autora valores elevados por dano material e dano moral, e não logrando comprovar, no processo de conhecimento, danos além daqueles referentes aos valores dos cheques furtados e adulterados pagos pelo banco, o pedido nesse alcance tem de ser rejeitado.Sucumbindo a autora na maior parte do pedido, responde, sozinha, pelas custas e honorários advocatícios (art. 21, parágrafo único do CPC).Advogados, membros do Ministério Público e magistrados estão vinculados a recíproco tratamento respeitoso, em homenagem à dignidade e seriedade do processo, que não se presta para ataques pessoais. Apelo da autora que ultrapassa os limites da necessária polidez, atingindo a pessoa do ilustre e honrado magistrado prolator da sentença de primeiro grau. Determinação, com fundamento no art. 15 do CPC, de que sejam riscadas as expressões injuriosas utilizadas pelos advogados da autora, além de se oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, para os fins pertinentes. Apelo e adesivo improvidos.

Data do Julgamento : 11/06/2001
Data da Publicação : 22/08/2001
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO MACHADO
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