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Jurisprudência


TJDF APC - 141337-APC5176499

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL - EFEITO ERGA OMNES - CARÊNCIA DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.1 - Não há como utilizar a ação civil pública para postular a declaração de inconstitucionalidade de lei, mesmo que incidental, pois é dotada de efeito erga omnes, como dispõe o artigo 16 da Lei 7347/85.2 - Embora, em tese, o Ministério Público seja legitimado para a propositura da ação civil pública, no caso vertente, haverá a carência da ação em virtude da total impossibilidade jurídica do pedido, pois não se visou ao controle difuso, mas à declaração de inconstitucionalidade da lei em tese - controle direto.3 - Negado provimento. Maioria.

Data do Julgamento : 26/03/2001
Data da Publicação : 22/08/2001
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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