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Jurisprudência


TJDF APC - 141404-19980110609154APC

Ementa
CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. ABRANGÊNCIA DO CONTEÚDO DE INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APELO IMPROVIDO.1. Inocorre cerceamento de defesa quando a parte não indica oportunamente as outras provas que pretende produzir, ratificando, ainda, aquelas constantes dos autos.2. Afastada a prescrição no caso em questão, haja vista que, segundo jurisprudência consolidada do e. STJ, o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescricional, cujo dies a quo é aquele em que o segurado tem ciência inequívoca de sua incapacidade.3. Considera-se abusiva a cláusula inserida em contrato de seguro que cria injustificada e intransponível restrição ao pagamento da indenização securitária. (art. 51, IV, do CDC).

Data do Julgamento : 04/06/2001
Data da Publicação : 22/08/2001
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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