TJDF APC - 141404-19980110609154APC
CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. ABRANGÊNCIA DO CONTEÚDO DE INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APELO IMPROVIDO.1. Inocorre cerceamento de defesa quando a parte não indica oportunamente as outras provas que pretende produzir, ratificando, ainda, aquelas constantes dos autos.2. Afastada a prescrição no caso em questão, haja vista que, segundo jurisprudência consolidada do e. STJ, o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescricional, cujo dies a quo é aquele em que o segurado tem ciência inequívoca de sua incapacidade.3. Considera-se abusiva a cláusula inserida em contrato de seguro que cria injustificada e intransponível restrição ao pagamento da indenização securitária. (art. 51, IV, do CDC).
Ementa
CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. ABRANGÊNCIA DO CONTEÚDO DE INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APELO IMPROVIDO.1. Inocorre cerceamento de defesa quando a parte não indica oportunamente as outras provas que pretende produzir, ratificando, ainda, aquelas constantes dos autos.2. Afastada a prescrição no caso em questão, haja vista que, segundo jurisprudência consolidada do e. STJ, o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescricional, cujo dies a quo é aquele em que o segurado tem ciência inequívoca de sua incapacidade.3. Considera-se abusiva a cláusula inserida em contrato de seguro que cria injustificada e intransponível restrição ao pagamento da indenização securitária. (art. 51, IV, do CDC).
Data do Julgamento
:
04/06/2001
Data da Publicação
:
22/08/2001
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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