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Jurisprudência


TJDF APC - 142006-19980110483045APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES COMPROVADAS. INTERNAÇÃO. NÃO PAGAMENTO PELO SEGURO-SAÚDE. QUITAÇÃO PELO RESPONSÁVEL. Reconhece-se o direito do autor a receber o que cobra, diante da comprovação da origem das despesas hospitalares, e principalmente por não ter a parte ré, muito menos a denunciada, produzido prova em contrário à legitimidade da cobrança. O não pagamento da internação pelo seguro saúde gera para aquele que assumiu, espontaneamente, a responsabilidade pelos custos advindos dos cuidados médico-hospitalares a obrigação de quitar as despesas, ficando ressalvado seu direito de regresso para reaver o montante pago a título de internação. Sentença reformada. Recurso provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 25/06/2001
Data da Publicação : 05/09/2001
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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