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Jurisprudência


TJDF APC - 142010-19990110391765APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO DOMÉSTICO. ATRASO NO EMBARQUE. OVERBOOKING. ALEGAÇÃO DE TROCA DE AERONAVE NÃO COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Diante da demonstração inequívoca que os autores foram embarcados em vôo doméstico com muito atraso, em virtude da ocorrência de overbooking, e que a alegada troca de aeronave a seu pedido não ocorrera, conforme atestou o Departamento de Aviação Civil, correto impor-se à requerida a pena de litigância de má-fé. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A prestação de serviço inadequada, haja vista a ocorrência de atraso no embarque dos autores, revela o descumprimento das normas que regulam o transporte aéreo de passageiros, dando origem à responsabilidade civil da companhia aérea em indenizar o incômodo causado aos seus passageiros. Tratando-se de companhia concessionária de serviço público de transporte aéreo, sua obrigação de indenizar é objetiva (§ 6º, art. 37, CF), incidindo também na espécie as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. Correta a fixação dos danos morais em 20 salários mínimos para cada autor. Sentença mantida. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 11/06/2001
Data da Publicação : 05/09/2001
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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