TJDF APC - 143440-20010150000093APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ART. 458, DO CPC, REJEITADA - RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESSARCIMENTO OBRIGATÓRIO - RECURSO PROVIDO, EM PARTE, MAIORIA. 1) A fundamentação do decisum é obrigatória; o descaso compromete a sentença, todavia, para tanto, há de transcender, isto é, faltar o essencial, mesmo porque o alicerce sucinto não vulnera o julgado; daí, prevalente o decisum, por atender a regência do art. 458, do CPC. 2) A responsabilidade civil da empresa de transporte de passageiros está presente na Carta Constitucional, dela não tendo como alforriar-se, salvo nas excepcionalidades, evidente, e uma vez ocorrendo o evento sinistroso, sobreexcede, de pronto, o dever indenizatório dos danos materiais e morais.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ART. 458, DO CPC, REJEITADA - RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESSARCIMENTO OBRIGATÓRIO - RECURSO PROVIDO, EM PARTE, MAIORIA. 1) A fundamentação do decisum é obrigatória; o descaso compromete a sentença, todavia, para tanto, há de transcender, isto é, faltar o essencial, mesmo porque o alicerce sucinto não vulnera o julgado; daí, prevalente o decisum, por atender a regência do art. 458, do CPC. 2) A responsabilidade civil da empresa de transporte de passageiros está presente na Carta Constitucional, dela não tendo como alforriar-se, salvo nas excepcionalidades, evidente, e uma vez ocorrendo o evento sinistroso, sobreexcede, de pronto, o dever indenizatório dos danos materiais e morais.
Data do Julgamento
:
02/04/2001
Data da Publicação
:
03/10/2001
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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