TJDF APC - 143550-20000710081180APC
PROCESSUAL E CIVIL - VERBA HONORÁRIA - APELAÇÃO INTERPOSTA POR ADVOGADO, EM NOME PRÓPRIO - ILEGITIMIDADE - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - FIANÇA - EXONERAÇÃO.I - Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado (art. 23, Lei 8.906/94). No entanto, para recorrer da sentença que os arbitrou, é mister que ele tenha sido parte na relação processual, sob pena de não-conhecimento do apelo, por falta de legitimidade para interpô-lo.II - A fiança é contrato benéfico, que não admite interpretação extensiva, daí que o fiador não pode ser responsabilizado por obrigações futuras, decorrentes de aditamento contratual, sem a sua anuência, firmado entre locador e locatário.III - Não se conheceu do recurso do advogado e negou-se provimento ao recurso do embargado.
Ementa
PROCESSUAL E CIVIL - VERBA HONORÁRIA - APELAÇÃO INTERPOSTA POR ADVOGADO, EM NOME PRÓPRIO - ILEGITIMIDADE - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - FIANÇA - EXONERAÇÃO.I - Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado (art. 23, Lei 8.906/94). No entanto, para recorrer da sentença que os arbitrou, é mister que ele tenha sido parte na relação processual, sob pena de não-conhecimento do apelo, por falta de legitimidade para interpô-lo.II - A fiança é contrato benéfico, que não admite interpretação extensiva, daí que o fiador não pode ser responsabilizado por obrigações futuras, decorrentes de aditamento contratual, sem a sua anuência, firmado entre locador e locatário.III - Não se conheceu do recurso do advogado e negou-se provimento ao recurso do embargado.
Data do Julgamento
:
25/06/2001
Data da Publicação
:
17/10/2001
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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