TJDF APC - 145850-19990110923198APC
CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS - DESISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SÚMULA 35 DO STJ. - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.1. Ilegitimidade passiva ad causam. A Administradora, nos termos do Regulamento Geral do Consórcio, representa os consorciados, podendo, inclusive, nomear mandatários para auxiliá-la no desempenho de seus objetivos, na defesa dos direitos e interesses dos grupos organizados, como também age por direito e interesse próprio, recebendo a taxa de administração.2. Sobre as prestações pagas pelo consorciado, inclusive sobre a taxa de adesão, quem se retira ou é excluído do grupo para evitar enriquecimento ilícito, incide correção monetária. Súmula nº 35 do STJ.3. Quanto às taxas de administração, desde pleiteado na contestação, podem ser deduzidas do valor a ser restituído.
Ementa
CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS - DESISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SÚMULA 35 DO STJ. - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.1. Ilegitimidade passiva ad causam. A Administradora, nos termos do Regulamento Geral do Consórcio, representa os consorciados, podendo, inclusive, nomear mandatários para auxiliá-la no desempenho de seus objetivos, na defesa dos direitos e interesses dos grupos organizados, como também age por direito e interesse próprio, recebendo a taxa de administração.2. Sobre as prestações pagas pelo consorciado, inclusive sobre a taxa de adesão, quem se retira ou é excluído do grupo para evitar enriquecimento ilícito, incide correção monetária. Súmula nº 35 do STJ.3. Quanto às taxas de administração, desde pleiteado na contestação, podem ser deduzidas do valor a ser restituído.
Data do Julgamento
:
01/10/2001
Data da Publicação
:
14/11/2001
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO