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Jurisprudência


TJDF APC - 146518-20000710066386APC

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA OBRIGANDO REALIZAR SEGURO DO VEÍCULO. FALTA DE INFORMAÇÕES. ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE.1 - O julgamento antecipado não leva a cerceamento de defesa se os fatos que se pretendiam demonstrar com a prova oral foram afirmados por uma parte e admitidos pela outra (CPC, art. 334, II).2 - Não há a responsabilidade de reparar o dano, por inexistência de nexo de causalidade entre a omissão de informações a respeito de cláusula, em contrato de arrendamento mercantil, obrigando o arrendador a fazer seguro do veículo, e o acidente causado por esse, com perda total do veículo.3 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 03/09/2001
Data da Publicação : 06/02/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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