main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 146605-19990110569810APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RETENÇÃO DE AUTOS - ADVOGADO - COMUNICAÇÃO À OAB - ARTIGO 196 DO CPC - LEGITIMIDADE PARA RECORRER - DEVOLUÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL. 1 - O advogado é parte legítima para recorrer da r. sentença que determina comunicação à OAB sobre sua conduta profissional durante a tramitação do feito, pois passa a ter a qualidade de terceiro prejudicado.2 - A sanção do artigo 196 do Código de Processo Civil só pode ser aplicada após realizada a prévia intimação do patrono para devolver os autos. Comprovado que, após intimado por publicação para devolver os autos, o advogado diligenciou a entrega, respeitando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o recurso deve ser provido para que seja afastada da sentença a determinação de comunicação à OAB - DF.3 - Apelo provido. Unânime.

Data do Julgamento : 13/08/2001
Data da Publicação : 06/02/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão