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Jurisprudência


TJDF APC - 146814-19980110689264APC

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO NÃO RECEBIDO PELO JUÍZO MONOCRÁTICO POR INTEMPESTIVO - AVIAMENTO DE RECURSO ADESIVO - REPRODUÇÃO NESTE DAS MESMAS RAZÕES AVENTADAS NAQUELE - INVIABILIDADE - NÃO-CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO - NÃO-CONHECIMENTO - INOBSERVÂNCIA DA REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 525 DO CPC. CONTRATO DE COMPRA E VENDA - OUTORGA DEFINITIVA DE ESCRITURA LEVADA A REGISTRO - CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPOSSSIBILITA A AVERBAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS.1. Impõe-se o não-conhecimento de recurso adesivo que, desvirtuando a sua finalidade, reproduz integralmente os argumentos deduzidos na apelação anteriormente proclamada intempestiva pelo juízo monocrático.2. Outrossim, não se conhece de agravo retido quando a parte não postula expressamente, nas razões ou na resposta de apelação, sua apreciação pelo Tribunal (§ 1o do artigo 523 do CPC).3. Se o vendedor já outorgou escritura definitiva a terceiro e este logrou registrá-la, tornou-se dono, impedindo, com isso, a averbação da cessão de direitos e, também, a aquisição do domínio por parte do compromissário-comprador. A este cabe, tão-somente, reclamar indenização por perdas e danos.4. Recurso adesivo e agravo retido não-conhecidos.Apelação improvida. Unânime.

Data do Julgamento : 24/09/2001
Data da Publicação : 06/02/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ADELITH CASTRO DE CARVALHO LOPES
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