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Jurisprudência


TJDF APC - 146820-19990110671028APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO NO EXTERIOR - NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO GERANDO À PARTE CONTRATEMPOS E PERTURBAÇÕES - DESNECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DESPROVIMENTO. MAIORIA I - Constatada a excessiva demora da administradora de cartões de crédito para a resolução da questão, comportamento este, inclusive, por ela confirmado, impõe-se a obrigação de reparar.II - Para que se configure o dano moral, não há se cogitar da prova do prejuízo. Embora alguns juristas de renome defendam, por vezes, posicionamento diverso, tem prevalecido na jurisprudência a idéia de que basta a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor para se fazer presente o dever de indenizar. O direito à reparação nasce uma vez apurado o eventus damni, independentemente de haver, ou não, comprovação de prejuízo. Precedentes do Colendo STJ e deste Egrégio TJDF.III - Na fixação do valor devido, o Magistrado consciente tem, na doutrina, elementos seguros para estabelecer o valor justo e ideal a título de reparação de danos morais, realizando a Justiça para cada caso concreto. Deve, segundo entendimento uníssono, considerar, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a idéia de sancionamento do ofensor, como forma de obstar a reiteração de casos futuros.IV - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/10/2001
Data da Publicação : 06/02/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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