TJDF APC - 147013-19980110579070APC
INDENIZAÇÃO - ACIDENTE RODOVIÁRIO - TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - APTIDÃO DO DOCUMENTO PARA PRODUZIR EFEITOS - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA - CARÊNCIA DA AÇÃO RECONHECIDA - 1- Com a transação efetivada entre a transportadora e a passageira, por meio da qual esta última recebeu determinada importância e deu plena, geral e irrevogável quitação de todos os danos decorrentes do acidente, dizendo, inclusive, nada mais ter a reclamar, resta carecedora do direito de ação indenizatória. 2- A transação é apta a produzir efeitos, de modo que somente por ação própria poderá ser desconstituída. Enquanto tal não ocorre, isenta está a transportadora de qualquer responsabilidade, conforme restou estabelecido no documento. 3- Em sede de apelação, não se pode acolher e reconhecer nulidade por vício de consentimento, uma vez que defende a modificação da lide, no curso do processo. Apelação não provida. Unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO - ACIDENTE RODOVIÁRIO - TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - APTIDÃO DO DOCUMENTO PARA PRODUZIR EFEITOS - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA - CARÊNCIA DA AÇÃO RECONHECIDA - 1- Com a transação efetivada entre a transportadora e a passageira, por meio da qual esta última recebeu determinada importância e deu plena, geral e irrevogável quitação de todos os danos decorrentes do acidente, dizendo, inclusive, nada mais ter a reclamar, resta carecedora do direito de ação indenizatória. 2- A transação é apta a produzir efeitos, de modo que somente por ação própria poderá ser desconstituída. Enquanto tal não ocorre, isenta está a transportadora de qualquer responsabilidade, conforme restou estabelecido no documento. 3- Em sede de apelação, não se pode acolher e reconhecer nulidade por vício de consentimento, uma vez que defende a modificação da lide, no curso do processo. Apelação não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/10/2001
Data da Publicação
:
25/02/2002
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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