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Jurisprudência


TJDF APC - 147041-19990110482493APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA DE COMPRAS EM CARTÃO DE CRÉDITO SEM LIMITE PREESTABELECIDO. CLIENTES PREFERENCIAIS. ABUSIVIDADE DA ADMINISTRADORA DE CARTÕES. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. 1 - A inexistência de um limite preestabelecido não pode ser entendida como simples falta de limite para o uso do cartão de crédito. Não obstante, a recusa injustificada de aprovação da despesa solicitada denota conduta abusiva e incompatível com a malha protetiva do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Não se quer dizer com isso que uma explicação deve ser fornecida no momento em que a autorização deixou de ser fornecida, mas que no mínimo deve haver motivos concretos que demonstrem a razoabilidade do ato. 3 - Nesse contexto, haveria uma completa ruptura do princípio da boa-fé se se admitisse que os autores, clientes antigos e com ótima situação cadastral (a ponto de serem agraciados com serviços reservados a usuários especiais), vejam as suas legítimas expectativas frustradas sem um embasamento fáctico consistente.

Data do Julgamento : 01/10/2001
Data da Publicação : 07/02/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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