TJDF APC - 147082-APC5154999
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO - ILEGITIMIDADE DA ESPOSA SEPARADA DE FATO HÁ MAIS DE DOIS ANOS - INOBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA - PENSÃO MENSAL DEVIDA AO FILHO MENOR.1. Se o casal estava separado há mais de dois anos à época do acidente, não tem a ex-esposa legitimidade para pleitear a recomposição do prejuízo. O vínculo falido é insuscetível de reparação, seja patrimonial ou moral, mormente porque o sentimento de dor, tristeza e saudade causado pela morte da pessoa amada não está presente quando cessada a afeição conjugal.2. Em caso de acidente de trabalho, constatada a culpa do empregador, em qualquer grau, ao empregado é devida a indenização do direito comum.3. Se a prova técnica, produzida por entidades de reconhecida competência e probidade, demonstrar que a empresa descumpriu as normas de segurança do trabalho, deve ser responsabilizada pela morte do empregado.
Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO - ILEGITIMIDADE DA ESPOSA SEPARADA DE FATO HÁ MAIS DE DOIS ANOS - INOBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA - PENSÃO MENSAL DEVIDA AO FILHO MENOR.1. Se o casal estava separado há mais de dois anos à época do acidente, não tem a ex-esposa legitimidade para pleitear a recomposição do prejuízo. O vínculo falido é insuscetível de reparação, seja patrimonial ou moral, mormente porque o sentimento de dor, tristeza e saudade causado pela morte da pessoa amada não está presente quando cessada a afeição conjugal.2. Em caso de acidente de trabalho, constatada a culpa do empregador, em qualquer grau, ao empregado é devida a indenização do direito comum.3. Se a prova técnica, produzida por entidades de reconhecida competência e probidade, demonstrar que a empresa descumpriu as normas de segurança do trabalho, deve ser responsabilizada pela morte do empregado.
Data do Julgamento
:
16/08/2001
Data da Publicação
:
06/02/2002
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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