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Jurisprudência


TJDF APC - 147247-19990110332667APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - DANO MORAL - OFENSA QUE DERIVA DE PRÁTICAS ATENTATÓRIAS À PERSONALIDADE - CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL: DESNECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - O dano moral ocorre na esfera da subjetividade, ou no plano dos valores da pessoa enquanto ser social, e deriva de práticas atentatórias à personalidade, traduzindo-se em sentimento de pesar íntimo do ofendido, capaz de gerar alterações psíquicas ou prejuízo ao aspecto afetivo ou social do seu patrimônio moral.II - Para que se configure o dano moral, não há se cogitar da prova do prejuízo. Embora alguns juristas de renome defendam, por vezes, posicionamento diverso, tem prevalecido na jurisprudência a idéia de que basta a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor para se fazer presente o dever de indenizar. O direito à reparação nasce uma vez apurado o eventus damni, independentemente de haver, ou não, comprovação de prejuízo. Precedentes do Colendo STJ e deste Egrégio TJDF.III - A cada dia, ganha corpo, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a fixação do quantum compensatório, a título de danos morais, deve ficar ao livre e prudente arbítrio do Magistrado. Não obstante, esse valor há de ser fixado com prudência e moderação, sem que se perca de vista que a idéia que move o pedido de reparação do dano moral não se alicerça nem na restauração nem no extremo oposto - valor simbólico. Verificando-se que o quantum reparatório se mostra excessivo, razoável se afigura a sua redução..V - Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 08/10/2001
Data da Publicação : 07/02/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
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