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Jurisprudência


TJDF APC - 147283-20010110169292APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - INÉRCIA DA SEGURADORA QUANTO À VISTORIA - VIGÊNCIA DA COBERTURA: TERMO INICIAL - VALIDADE DO ACORDO INDEPENDENTEMENTE DA APRESENTAÇÃO DA APÓLICE - DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA À UNANIMIDADE.I - A inércia da Seguradora, em relação à vistoria prevista na proposta a que aderiu, corresponde à declaração da dispensabilidade desta, bem assim à sua anuência em contratar nos demais termos propostos, haja vista que a hipótese é de proposta levada a efeito entre presentes, não pairando dúvidas quanto à vinculação de ambas as partes, até porque cláusula expressa lhe assegurava o direito de manifestar, por escrito e no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a sua recusa.II - Não é a apólice documento indispensável à comprovação do acordo entabulado entre as parte, mormente se há expressa disposição contratual no sentido de que estará o veículo efetivamente segurado desde as 24 horas do dia em que ocorrer, por último, a apresentação da proposta ou o pagamento da primeira parcela do seguro, porquanto a vistoria prévia não chegou a ocorrer em face da desídia da Seguradora em realizá-la. Assim, deve a seguradora suportar a indenização a que se vinculou pela proposta.III - A interpretação do artigo 1.433 do Código Civil deve seguir a orientação dos princípios consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor, que veda ao fornecedor a prática abusiva consubstanciada na fixação do termo inicial de sua obrigação a seu exclusivo critério. Inteligência do artigo 39, inciso XII, do CDC e entendimento consolidado pela iterativa jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.

Data do Julgamento : 29/10/2001
Data da Publicação : 14/02/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : WELLINGTON MEDEIROS
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