TJDF APC - 147402-19990110184867APC
REPARAÇÃO DE DANOS - INDEVIDO PROTESTO DE TÍTULO CAMBIAL - DESARRANJO NA VIDA SÓCIO-ECONÔMICA, INCLUSIVE BANCÁRIA DO AUTOR - DANO MORAL CONFIGURADO - REVELIA - ADVOGADO SEM MANDATO - LEGITIMIDADE, MAIORIA - PRELIMINARES REJEITADAS.1 - A procuração para atuar em juízo e que traz em si pertinência também é válida para outros tipos de processo; assim, o recurso, neste contexto, deve ser examinado (vencido o Relator).2 - Estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, a causa há de ter o correspectivo trâmite.3 - A ocorrência da revelia, ou apesar da revelia, a parte pode vir ao processo e desde então, desse ingresso, de tudo participar e requerer o que de direito; porém, a instrução processual somente terá espaço fora da norma objeto do art. 330, I, II, do CPC.4 - O indevido protesto de título cambial, por si e em se, é causa remota próxima e suficiente para caracterizar o dano moral, consabido os reflexos negativos do ato na vida particular e pública da pessoa negativada nos registros extrajudiciais dos Cartórios. 5 - Preliminares rejeitadas e mérito improvido.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS - INDEVIDO PROTESTO DE TÍTULO CAMBIAL - DESARRANJO NA VIDA SÓCIO-ECONÔMICA, INCLUSIVE BANCÁRIA DO AUTOR - DANO MORAL CONFIGURADO - REVELIA - ADVOGADO SEM MANDATO - LEGITIMIDADE, MAIORIA - PRELIMINARES REJEITADAS.1 - A procuração para atuar em juízo e que traz em si pertinência também é válida para outros tipos de processo; assim, o recurso, neste contexto, deve ser examinado (vencido o Relator).2 - Estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, a causa há de ter o correspectivo trâmite.3 - A ocorrência da revelia, ou apesar da revelia, a parte pode vir ao processo e desde então, desse ingresso, de tudo participar e requerer o que de direito; porém, a instrução processual somente terá espaço fora da norma objeto do art. 330, I, II, do CPC.4 - O indevido protesto de título cambial, por si e em se, é causa remota próxima e suficiente para caracterizar o dano moral, consabido os reflexos negativos do ato na vida particular e pública da pessoa negativada nos registros extrajudiciais dos Cartórios. 5 - Preliminares rejeitadas e mérito improvido.
Data do Julgamento
:
24/09/2001
Data da Publicação
:
06/03/2002
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão