TJDF APC - 147500-19990110260755APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE SEGURO- VEÍCULO AUTOMOTOR - ACIDENTE - SENTENÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - RECURSOS - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA - PROVA - IMPRESCINDIBILIDADE - MITIGAÇÃO DE DOR IMPOSSÍVEL DE SER VERIFICADA MEDIANTE PAGAMENTO EM DINHEIRO - GRANDEZAS ABSOLUTAMENTE DESIGUAIS - PARCIAL PROVIMENTO - MAIORIA. O que a Constituição Federal pode garantir é o exercício de certos direitos da vida, porque a vida ninguém garante, só Deus. A ninguém é dado o privilégio de mergulhar no íntimo de uma pessoa, e, ali estando, sentir as vibrações doloridas ou dolorosas dela, para, em seguida, num passe de mágica, estabelecer qual a quantidade de dinheiro suficiente para servir de lenitivo a essa suposta dor humana. Dor moral e dinheiro são grandezas absolutamente desiguais, e se o interesse jurídico se resume a esse aspecto, este não pode traduzir-se em compensação financeira, porque à natureza do dano deve corresponder, restritivamente o interesse. Ao autor incumbe o ônus de provar a existência do dano moral e sua extensão, porque o Direito só vive de provas.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE SEGURO- VEÍCULO AUTOMOTOR - ACIDENTE - SENTENÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - RECURSOS - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA - PROVA - IMPRESCINDIBILIDADE - MITIGAÇÃO DE DOR IMPOSSÍVEL DE SER VERIFICADA MEDIANTE PAGAMENTO EM DINHEIRO - GRANDEZAS ABSOLUTAMENTE DESIGUAIS - PARCIAL PROVIMENTO - MAIORIA. O que a Constituição Federal pode garantir é o exercício de certos direitos da vida, porque a vida ninguém garante, só Deus. A ninguém é dado o privilégio de mergulhar no íntimo de uma pessoa, e, ali estando, sentir as vibrações doloridas ou dolorosas dela, para, em seguida, num passe de mágica, estabelecer qual a quantidade de dinheiro suficiente para servir de lenitivo a essa suposta dor humana. Dor moral e dinheiro são grandezas absolutamente desiguais, e se o interesse jurídico se resume a esse aspecto, este não pode traduzir-se em compensação financeira, porque à natureza do dano deve corresponder, restritivamente o interesse. Ao autor incumbe o ônus de provar a existência do dano moral e sua extensão, porque o Direito só vive de provas.
Data do Julgamento
:
18/10/2001
Data da Publicação
:
26/03/2002
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
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