TJDF APC - 147560-19990110750976APC
CONTRATO DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO RISCO - ÔNUS DA PROVA DA SEGURADORA - INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA, PORTE DE ARMA E RIXA, SEM NEXO DE CAUSALIDADE COM A MORTE - DEVER DE INDENIZAR.1- Ainda que o segurado portasse arma, sem a devida autorização, estivesse embriagado e em rixa com um desafeto, para a Seguradora eximir-se da indenização pelo risco assumido deve provar que o segurado, de forma consciente, criou uma situação anormal de aumento do risco. 2- Porte de arma e bebida alcoólica, bem como rixa e discussões com desafetos, sem demonstração inequívoca do nexo de causalidade com a morte, não configuram aumento do risco nem afastam o dever contratual de indenizar. Apelação não provida. Unânime.
Ementa
CONTRATO DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO RISCO - ÔNUS DA PROVA DA SEGURADORA - INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA, PORTE DE ARMA E RIXA, SEM NEXO DE CAUSALIDADE COM A MORTE - DEVER DE INDENIZAR.1- Ainda que o segurado portasse arma, sem a devida autorização, estivesse embriagado e em rixa com um desafeto, para a Seguradora eximir-se da indenização pelo risco assumido deve provar que o segurado, de forma consciente, criou uma situação anormal de aumento do risco. 2- Porte de arma e bebida alcoólica, bem como rixa e discussões com desafetos, sem demonstração inequívoca do nexo de causalidade com a morte, não configuram aumento do risco nem afastam o dever contratual de indenizar. Apelação não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/10/2001
Data da Publicação
:
25/02/2002
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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