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Jurisprudência


TJDF APC - 147579-20000150025149APC

Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. REMESSA DE CÓPIAS DOS AUTOS AO MP E A ÓRGÃO DE CLASSE.1 - Questões cobertas pela preclusão e coisa julgada não comportam exame.2 - A conduta do litigante de má-fé, ao lado do elemento subjetivo - dolo ou culpa grave - pressupõe ainda o elemento objetivo, consistente no prejuízo causado à outra parte. Ausentes esses requisitos, afasta-se a condenação a esse título.3 - Se um dos litigantes decai de parte mínima, o outro responde por inteiro pelos ônus da sucumbência (CPC, art. 21, § único).4 - Honorários arbitrados no percentual máximo sobre o valor da causa, que é elevado, devem ser reduzidos, de forma a atender ao disposto no § 4º, do art. 20, do CPC.5 - A providência, determinando a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público e a órgão de classe mostra-se legítima, quando, na sentença, o Juiz chega à conclusão da existência de indícios de crime (CPP, art. 40) e de irregularidade administrativa.6 - Provida em parte a apelação da embargante. Não provida a do perito.

Data do Julgamento : 27/08/2001
Data da Publicação : 20/02/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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