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Jurisprudência


TJDF APC - 147603-19980110646074APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E PENAL - ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE - CULPA - EMPREGADOR - NORMAS DE SEGURANÇA DE TRABALHO - PENSÃO - DANOS MORAIS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM.1. Em nosso direito vigora o princípio da independência da responsabilidade civil relativamente à penal. A análise de determinada questão na esfera penal não impede, via de regra, o seu reexame no âmbito cível, exceto nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei.2. Afasta-se a ilegitimidade passiva da empresa-ré, em ação de indenização por acidente de trabalho, quando comprovado por meio da Carteira de Trabalho que o acidentado era seu empregado à época do sinistro.3. Comprovado que a empresa-ré falhou na observância às normas de proteção da saúde e segurança do trabalhador no local de trabalho, surge o seu dever de indenizar, decorrente da culpa com que se houve.4. O pagamento pela Previdência Social das prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa, razão pela qual não se deduz do valor da condenação indenizatória o que recebeu a vítima a título de seguro previdenciário.5. Desprovidos o agravo retido e o apelo. Unânime.

Data do Julgamento : 13/08/2001
Data da Publicação : 06/02/2002
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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