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Jurisprudência


TJDF APC - 147817-20000110096280APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL. INTERESSE DE AGIR E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL EXISTENTE ENTRE OS REQUERENTES. 1)- A união estável não pode ser considerada apenas e simplesmente um fato do qual derivam inúmeras relações jurídicas, mas, sim, uma relação jurídica, reconhecida e tutelada pelo Estado, que traz profundas repercussões na esfera jurídica de ambos os requerentes. Dessa forma, o pleito dos requerentes, de que seja reconhecida a existência de união estável entre eles, mesmo que tenha a finalidade imediata de incluir a companheira como dependente do varão para que possa ela usufruir dos benefícios proporcionados pelo empregador daquele, é juridicamente possível e se enquadra perfeitamente na previsão legal do art. 4º, I, do Código de Processo Civil. 2)- O interesse processual dos requerentes, com a ação de declaração de união estável, reside no fato de que buscam resguardar direitos entre si e perante terceiros, principalmente, perante o órgão empregador do varão, para fins de inclusão da companheira como sua dependente. 3)- Apelação conhecida e não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 01/10/2001
Data da Publicação : 25/02/2002
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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