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Jurisprudência


TJDF APC - 148006-20000410016649APC

Ementa
DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATROPELAMENTO - MORTE - VALOR INDENIZATÓRIO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - LIMITES. 1. Restando comprovado que o preposto da ré agiu com negligência e imperícia ao dirigir o veículo que findou por atropelar e matar a vítima, devida é a indenização por danos morais e materiais à viúva desta. 2. Levando-se em consideração a dor moral suportada pela autora e a capacidade econômica da ré, acertada é a fixação do valor da indenização por dano moral em R$ 50.000,00. 3. O valor pago a título de seguro obrigatório é dedutível da condenação por danos materiais. A responsabilidade da seguradora, por força do contrato firmado, limita-se aos danos materiais causados por seu segurado a si ou à pessoa da vítima, nunca porém em relação a terceiro prejudicado.

Data do Julgamento : 01/10/2001
Data da Publicação : 27/02/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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