TJDF APC - 148125-19990310010123APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESCINDIDO DE PLENO JURE, POR INFRAÇÃO CONTRATUAL DO PROMISSÁRIO COMPRADOR - POSSE INJUSTA EXERCIDA POR TERCEIRO, ADQUIRENTE DE ÁGIO SEM A DEVIDA OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS - REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA - DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PRETENSAMENTE PAGAS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Rescindido o contrato de promessa de compra e venda de pleno jure, por infração contratual praticada pelo promissário-comprador, a transferência indevida de direitos aquisitivos sobre o imóvel para terceiro, em desconformidade com o negócio jurídico celebrado, caracteriza posse injusta, com prática de esbulho, a legitimar o uso da ação de reintegração de posse por parte da promitente-vendedora.II - A via da ação de reintegração de posse não é adequada para se discutir a devolução de importâncias supostamente pagas pelo terceiro adquirente de ágio em razão do contrato de compra e venda rescindido. Direito indubitável que haverá de ser discutido em outra ação, já que abdicado, pela parte interessada, o uso da via reconvencional para obter a condenação pretendida.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESCINDIDO DE PLENO JURE, POR INFRAÇÃO CONTRATUAL DO PROMISSÁRIO COMPRADOR - POSSE INJUSTA EXERCIDA POR TERCEIRO, ADQUIRENTE DE ÁGIO SEM A DEVIDA OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS - REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA - DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PRETENSAMENTE PAGAS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Rescindido o contrato de promessa de compra e venda de pleno jure, por infração contratual praticada pelo promissário-comprador, a transferência indevida de direitos aquisitivos sobre o imóvel para terceiro, em desconformidade com o negócio jurídico celebrado, caracteriza posse injusta, com prática de esbulho, a legitimar o uso da ação de reintegração de posse por parte da promitente-vendedora.II - A via da ação de reintegração de posse não é adequada para se discutir a devolução de importâncias supostamente pagas pelo terceiro adquirente de ágio em razão do contrato de compra e venda rescindido. Direito indubitável que haverá de ser discutido em outra ação, já que abdicado, pela parte interessada, o uso da via reconvencional para obter a condenação pretendida.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
12/11/2001
Data da Publicação
:
14/02/2002
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
WELLINGTON MEDEIROS
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