TJDF APC - 148151-20000110567968APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ABALROAMENTO DE VEÍCULOS - CONDENAÇÃO DA REQUERIDA - ALEGAÇÃO DE QUE A CULPA PELO EVENTO DANOSO FOI DO MOTORISTA DO CARRO SEGURADO - FALTA DE ATENÇÃO - MANOBRA DE CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA EXCLUSIVA - IMPUTAÇÃO DA CULPA CONCORRENTE - APELO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.O Código Nacional de Trânsito determina em seu art. 28 que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.Pelo que se depreende dos autos, parece-me que o segundo autor não atentou para as condições do tráfego na pista em que seguia, diante da afirmação de que somente percebeu o caminhão no momento da colisão, quando este já estava terminando a manobra, ou seja, ou desenvolvia velocidade incompatível para o local ou dirigia sem atenção. Não havendo como extrair dos autos elementos hábeis a autorizar, com precisa segurança e convicção, a imputação da culpa exclusiva do apelante pelo evento danoso, tenho que se mostra cabível a aplicação da culpa concorrente aos condutores dos veículos envolvidos no sinistro, devendo, assim, cada parte arcar com seus respectivos prejuízos e honorários de seus patronos. Custas pro rata.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ABALROAMENTO DE VEÍCULOS - CONDENAÇÃO DA REQUERIDA - ALEGAÇÃO DE QUE A CULPA PELO EVENTO DANOSO FOI DO MOTORISTA DO CARRO SEGURADO - FALTA DE ATENÇÃO - MANOBRA DE CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA EXCLUSIVA - IMPUTAÇÃO DA CULPA CONCORRENTE - APELO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.O Código Nacional de Trânsito determina em seu art. 28 que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.Pelo que se depreende dos autos, parece-me que o segundo autor não atentou para as condições do tráfego na pista em que seguia, diante da afirmação de que somente percebeu o caminhão no momento da colisão, quando este já estava terminando a manobra, ou seja, ou desenvolvia velocidade incompatível para o local ou dirigia sem atenção. Não havendo como extrair dos autos elementos hábeis a autorizar, com precisa segurança e convicção, a imputação da culpa exclusiva do apelante pelo evento danoso, tenho que se mostra cabível a aplicação da culpa concorrente aos condutores dos veículos envolvidos no sinistro, devendo, assim, cada parte arcar com seus respectivos prejuízos e honorários de seus patronos. Custas pro rata.
Data do Julgamento
:
12/11/2001
Data da Publicação
:
06/02/2002
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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