TJDF APC - 148427-20000110280527APC
CIVIL. DANOS MORAIS. ATO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO E CAUSA DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. I - Na medida em que o comerciante aceita o pagamento da mercadoria em dinheiro, após afirmar que o consumidor havia se utilizado de tíquete falso, não mais lhe cabe reter o adquirente da mercadoria em seu estabelecimento até a chegada da polícia, nem constrangê-lo perante outras pessoas. II - O dano moral, ao ser fixado deve obedecer certos critérios fornecidos pela doutrina e jurisprudência. III - Tendo utilizado, talvez por negligência, tíquete falso para pagar a mercadoria, concorreu parcialmente o apelado para as condutas que sucederam a prática do ato lesivo de direito. IV - Apelação parcialmente provida.
Ementa
CIVIL. DANOS MORAIS. ATO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO E CAUSA DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. I - Na medida em que o comerciante aceita o pagamento da mercadoria em dinheiro, após afirmar que o consumidor havia se utilizado de tíquete falso, não mais lhe cabe reter o adquirente da mercadoria em seu estabelecimento até a chegada da polícia, nem constrangê-lo perante outras pessoas. II - O dano moral, ao ser fixado deve obedecer certos critérios fornecidos pela doutrina e jurisprudência. III - Tendo utilizado, talvez por negligência, tíquete falso para pagar a mercadoria, concorreu parcialmente o apelado para as condutas que sucederam a prática do ato lesivo de direito. IV - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
22/10/2001
Data da Publicação
:
06/02/2002
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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